Composição
DECRETO Nº 48.900, DE 03 DE JULHO DE 2026
Institui a Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal, dispõe sobre os Planos Diretores de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC, sobre o Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal - CeTIC-DF, sobre a rede metropolitana corporativa GDFNet, sobre o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal - CGTIC e seus subcomitês temáticos, e dá outras providências.
Art. 7º O CGTIC é composto por representantes titulares e respectivos suplentes dos seguintes órgãos do Distrito Federal:
I - titular da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal;
II - titular da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
III - titular da Casa Civil do Distrito Federal;
IV - titular da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
V - titular da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
VI - titular da Secretaria de Estado de Segurança Pública; e
VII - titular da Controladoria-Geral do Distrito Federal.
§ 1º O Comitê Gestor da Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC será presidido pelo titular da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal - SGDI.
§ 2º Caberá ao Presidente do Comitê a prerrogativa de deliberar ad referendum do colegiado nos casos de urgência e relevante interesse público, conforme disposto em regimento interno do CGTIC.
§ 3º Cabe à SGDI organizar o suporte administrativo necessário ao desempenho das atividades do CGTIC.
§ 4º Os representantes de que trata o caput devem ser os titulares máximos das áreas de TIC de cada pasta, e os suplentes seus respectivos substitutos formais.
§ 5º Os demais órgãos do Distrito Federal devem colaborar com o CGTIC, como membros consultivos, quando requisitados.