Comitê Gestor de TIC

 
🚀 Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação

CGTIC - Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação

Órgão colegiado de cúpula da Governança de TIC do Distrito Federal, responsável por orientar as diretrizes estratégicas de tecnologia, aprovar e revisar os instrumentos de planejamento e deliberar sobre temas estruturantes de TIC.

Normativo principal Decreto nº 48.900/2026
Composição 7 órgãos integrantes
Presidência SGDI

O que é o CGTIC?

Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal

Propósito e atuação

Instituído pelo Decreto nº 48.900, de 3 de julho de 2026, o CGTIC é o órgão colegiado de cúpula da Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal.

Compete ao Comitê aprovar, avaliar e revisar o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal (PETIC-DF), aprovar os Planos Diretores de TIC (PDTIC) dos órgãos e entidades e definir diretrizes relacionadas à Governança de TIC.

Sua atuação também abrange políticas e normas de TIC, segurança da informação, governança de dados, inteligência artificial, proteção de dados, contratações de TIC, inovação e tecnologias emergentes.

Estrutura de governança

🏛️
Presidência Exercida pelo titular da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração - SGDI.
📑
Planejamento de TIC O CGTIC atua sobre o PETIC-DF e os PDTICs dos órgãos e entidades do Distrito Federal.
⚙️
Secretaria Executiva Presta assessoramento técnico-administrativo ao Comitê, nos termos do art. 9º do Decreto nº 48.900/2026.

Principais competências do Comitê

Competências previstas no art. 6º do Decreto nº 48.900/2026.

📋 Normas e Diretrizes de TIC

Elaborar e aprovar normas, políticas, diretrizes e ações para o desenvolvimento, a integração e a otimização dos recursos de TIC no Distrito Federal.

🧭 PETIC-DF e PDTIC

Propor, disseminar e revisar o PETIC-DF, além de aprovar os Planos Diretores de TIC dos órgãos e entidades.

🔐 Segurança, Dados e IA

Conduzir e deliberar sobre políticas relacionadas à segurança da informação, à governança de dados e à governança de inteligência artificial.

🧾 Contratações de TIC

Propor normas complementares para a contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação.

🛡️ Proteção e Privacidade

Promover a cultura de proteção e privacidade de dados nas ações de TIC, em observância às diretrizes da LGPD.

💡 Inovação e Tecnologias Emergentes

Incentivar soluções inovadoras e tecnologias emergentes voltadas à modernização da gestão pública e ao aprimoramento dos serviços digitais.

Normativos relacionados

Principais normas vigentes da nova arquitetura de governança de TIC, dados, inteligência artificial e governança digital do Distrito Federal.

Decreto nº 48.900/2026

Institui a Política de Governança de TIC e disciplina o CGTIC, o PETIC-DF, os PDTICs, o CeTIC-DF e a GDFNet.

Acessar norma →

Decreto nº 48.899/2026

Dispõe sobre as competências da SGDI e a atuação do órgão central nas matérias de TIC, governança digital, IA, dados e segurança da informação.

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Decreto nº 48.901/2026

Institui a Política de Governança de Inteligência Artificial do Distrito Federal - PGIA/DF.

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Decreto nº 48.902/2026

Institui a Política de Governança de Dados e Informação do Distrito Federal - PGDI/DF.

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Decreto nº 48.903/2026

Institui a Política de Governança Digital e disciplina a estrutura de governança digital do Distrito Federal.

Acessar norma →

Composição do CGTIC

Sete órgãos integram o Comitê. A Presidência é exercida pelo titular da SGDI. Os demais órgãos do Distrito Federal podem colaborar como membros consultivos quando requisitados.

Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal
Presidência do CGTIC
SGDI
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Integrante
SEEC
Casa Civil do Distrito Federal
Integrante
CACI
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal
Integrante
SEE
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
Integrante
SES
Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal
Integrante
SSP
Controladoria-Geral do Distrito Federal
Integrante
CGDF
30240209